DISPENSA DE LICITAÇÃO NA LEI 14.133/2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dr. Tiago Costa

Especialista em licitações.

Tiago Costa

Especialista em licitações.

O processo de contratação direta, por dispensa de licitação é uma prática prevista no direito brasileiro, que permite à Administração Pública contratar fornecedores diretamente, sem a necessidade de realizar um procedimento licitatório. Seu objetivo é facilitar e tornar mais flexível o processo de contratação em circunstâncias específicas, desde que sejam cumpridos os requisitos legais exigidos.

Durante um extenso período de tempo, as licitações e contratações públicas no contexto brasileiro foram regulamentadas pela Lei nº 8.666/1993. Todavia, essa legislação evidenciava certas limitações e obstáculos, sobretudo no que diz respeito às modalidades de contratações diretas

 

                                    A Lei nº 14.133/2021 trouxe mudanças significativas para o procedimento das compras e contratações da administração pública brasileira, principalmente em relação à dispensa de licitação.

Com a promulgação da nova lei, foi ampliado significativamente o leque de circunstâncias nas quais a realização de licitação pode ser dispensada. Além das tradicionais situações de emergência, calamidade pública e cenários de guerra, foram agora contempladas outras hipóteses, como a contratação de startups, projetos estratégicos relacionados à defesa nacional, bem como iniciativas voltadas à inovação tecnológica, entre outras. Tal expansão proporciona à administração pública uma maior flexibilidade para conduzir aquisições e contratações de maneira expedita e eficaz, fomentando, assim, a inovação e o avanço tecnológico.

Houve também uma modificação em relação aos limites de valores. Anteriormente, de acordo com a Lei nº 8.666/93, a administração pública poderia dispensar a licitação para contratações de obras e serviços de engenharia orçadas até o montante de R$ 33.000,00, e para outros serviços e aquisições que não ultrapassassem o valor de R$ 17.600,00. No entanto, essas dispensas estavam sujeitas às exigências estabelecidas pela legislação.

Conforme estipulado pela Nova Lei de Licitações e Contratos, em seu artigo 75, inciso I, foi definido o valor máximo de até R$100.000,00 para obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos automotores. Enquanto isso, o inciso II do mesmo artigo da referida lei estabelece o limite de até R$50.000,00 para outras modalidades de serviços e aquisições.

Destaca-se que por imposição do artigo 182 da mesma lei, esses valores devem ser atualizados anualmente, a partir de Medida provisória, publicada pelo Governo Federal.

Portanto, as mudanças trazidas pela Lei 14.133/21 conferem à Administração Pública o poder de conduzir as contratações de forma mais ágil e flexível, sempre observando os princípios da eficiência, igualdade e economicidade. Ao ampliar esses limites, o legislador confere ao agente público uma maior discricionariedade para contratar serviços com celeridade, uma vez que o processo de dispensa é menos burocrático.

 

                                    Entretanto, é imprescindível que tais modificações sejam implementadas de maneira apropriada e acompanhadas por mecanismos eficazes de controle e transparência, para que seja assegurada a integridade e a lisura dos processos de contratação pública.

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