AS DÍVIDAS DO FALECIDO NO PROCESSO DE INVENTÁRIO.
Dr. Rafael Caleiro.
Dr. Rafael Caleiro
Especialista em direito imobiliário e sucessões
O presente artigo se dedica a aclarar uma situação muito comum: O falecimento de alguém que deixou dívidas, mas, e também, patrimônio. Quando desta situação, é recorrente o questionamento: Como são pagas as dívidas daquela pessoa falecida?
O processo de inventário é responsável pelo levantamento de todos os bens da pessoa falecida. Assim, é neste processo que se leva a conhecimento do juiz todo o ativo e o passivo da pessoa inventariada. Fato é que nada pode ser omitido neste processo, sob pena de algumas sanções previstas na legislação civil.
A exemplo podemos citar os mais frequentes tipos de dívidas deixadas pelo falecido:
a) financiamentos junto a Instituições Bancárias;
b) crediários;
c) empréstimos (consignados ou não em seu benefício previdenciário);
d) despesas funerárias;
e) taxas ou impostos; etc.
Em regra, o patrimônio deixado pela pessoa falecida (costumeiramente chamado de herança) responde pelas dívidas existentes. Caso a partilha (ou seja, a divisão de bens no processo de inventário) já tenha ocorrido, sem que os herdeiros soubessem do passivo ou por algum motivo suprimido o valor, os herdeiros responderão na proporção da parte que na herança lhes coubera.
Assim, o herdeiro não deve e não pode responder além das forças da herança. Não pode ser o herdeiro responsabilizado pelas dívidas do falecido com patrimônio próprio.
Desta maneira, tem que os herdeiros não são pessoalmente responsáveis pelas dívidas do falecido, comportando exceção nos casos em que tenham sido coobrigados ou avalistas das dívidas.
Se arrolados os bens, e noticiadas as dívidas (antes da partilha), essas serão pagas usando os ativos do espólio (universalidade de bens do falecido). Portanto, anterior à fase da partilha, as dívidas são quitadas.
Em conclusão, temos que as dívidas da pessoa falecida serão pagas pelos seus próprios bens, não podendo o encargo de pagá-las passar automaticamente aos herdeiros, responsabilizando estes apenas com o quinhão que receber. Todavia, é sempre importante contar com um advogado especialista no assunto para que toda e qualquer problemática tenha seu correto e legal desfecho.