Estabilidade da Gestante.
Dra. Daniela Thamires
Dra. Daniela Thamires
Especialista em ações trabalhistas.
A gravidez é um momento de grande importância na vida da mulher, provocando transformações físicas, emocionais e sociais. É fundamental que os direitos das gestantes sejam garantidos, incluindo o emprego estável durante este período.
A legislação brasileira assegura às gestantes o direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Durante este período, as gestantes não podem ser despedidas sem justa causa, garantindo a segurança necessária para se dedicarem à gravidez e aos cuidados com o recém-nascido.
A estabilidade da gestante não é apenas uma questão de proteção jurídica, mas também uma medida fundamental para garantir a saúde e o bem-estar da mãe e da criança. Ao garantir a continuidade do emprego, a gestante continua tendo acesso aos benefícios da empresa, como seguro saúde e licença maternidade remunerada.
A confusão entre os dois institutos é muito comum. A estabilidade das gestantes difere da licença maternidade. Enquanto a licença-maternidade é um benefício previdenciário que as gestantes recebem por 120 dias, a estabilidade da gestante se estende desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Se a gestante for demitida sem justa causa durante o período de estabilidade, a empresa deverá repor ou compensar o período de estabilidade incluindo todos os direitos, como férias, 13º salário e FGTS.
Se a empresa se recusar a cumprir essas determinações, é essencial buscar o suporte de uma equipe jurídica especializada em direito do trabalho. Profissionais qualificados estarão preparados para agir em defesa dos direitos das gestantes, utilizando os recursos legais necessários para garantir o cumprimento da legislação e proteger os interesses das mulheres grávidas durante esse período especial.