Modalidades de Licitação e Suas Principais Características.
Dr. Tiago Costa
Tiago Costa
Especialista em licitações.
Muitas empresas tem interesse em contratar com a administração pública, mas acabam esbarrando em toda a burocracia principalmente em meio às diferentes modalidades licitatórias, que podem variar a depender do seu objeto.
As modalidades de licitação desempenham um papel crucial no estabelecimento das regras gerais e específicas que governam a competição entre empresas interessadas em contratar com o poder público.
Enquanto a licitação é descrita como um processo formal pelo qual a Administração Pública convoca empresas para apresentarem propostas de acordo com um edital, são as modalidades que determinam os parâmetros gerais desse processo, influenciando diretamente a forma como as propostas são avaliadas e os contratos são celebrados.
Assim, as modalidades de licitação são fundamentais para garantir a transparência, eficiência e legalidade no âmbito das licitações públicas.
A Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) extinguiu duas modalidades previstas na lei 8666/93, a tomada de preços e o convite, porém, inovou ao trazer uma nova modalidade licitatória, o diálogo competitivo.
Dessa forma, as modalidades na nova Lei de Licitações passam a ser 5:
– Pregão
– Concorrência
– Concurso
– Leilão
– Diálogo Competitivo
Passaremos a uma breve introdução sobre cada uma dessas modalidades, bem como suas principais característica:
PREGÃO
O pregão é destinado à aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto. De acordo com as estatísticas, este é o tipo de modalidade mais utilizado no âmbito nacional.
CONCORRÊNCIA
A concorrência é a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia. Os critérios de julgamento podem ser: menor preço; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; ou maior retorno econômico ou maior desconto.
Os serviços comuns de engenharia que são definidos por lei como aqueles que têm por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens, podem ser contratados tanto pelo pregão como pela concorrência.
CONCURSO
o Concurso é a modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.
LEILÃO
O leilão é modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis que não tem serventia para a Administração ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.
DIÁLOGO COMPETITIVO
O diálogo competitivo é a modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
Ele é destinado às contratações que envolvam: inovação tecnológica ou técnica; impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela administração.
Em resumo, as modalidades de licitação fornecem o arcabouço para a condução do processo de licitação, determinando as diretrizes e os critérios pelos quais as propostas serão avaliadas e os contratos serão firmados entre as empresas e o poder público.