O boleto de condomínio pode ser protestado?
Dra. Camila Rodrigues
Dra. Camila Rodrigues
Especialista em Direito Condominial.
Você já se perguntou se o boleto de condomínio pode ser protestado? A resposta é SIM, ele pode.
O síndico tem autoridade para solicitar o protesto contra o proprietário que não efetuar o pagamento das despesas condominiais. Isso não requer aprovação em assembleia, mas a taxa a ser protestada deve estar previamente aprovada em assembleia geral e ser apresentada ao tabelionato de notas e protestos para a devida anotação.
Os documentos indispensáveis para dar prosseguimento ao protesto são:
- Convenção do condomínio;
- Certidão do Registro do Imóvel;
- Ata de assembleia de eleição do síndico;
- Ata que determinou o valor da cota;
- Planilha do débito, com o valor do principal, da correção monetária, dos juros e da multa.
O boleto será atualizado com juros e correção monetária como qualquer outro protesto.
No entanto, é crucial ter cautela ao decidir pelo protesto. Qualquer erro no processo pode resultar em sérios problemas judiciais para o condômino. O proprietário devedor pode até mesmo solicitar o ressarcimento em dobro do valor cobrado indevidamente. Portanto, é fundamental seguir os procedimentos corretamente para evitar complicações legais.