O boleto de condomínio pode ser protestado?














Dra. Camila Rodrigues

Especialista em direito condominial.

Dra. Camila Rodrigues

Especialista em Direito Condominial.

Você já se perguntou se o boleto de condomínio pode ser protestado? A resposta é SIM, ele pode.

O síndico tem autoridade para solicitar o protesto contra o proprietário que não efetuar o pagamento das despesas condominiais. Isso não requer aprovação em assembleia, mas a taxa a ser protestada deve estar previamente aprovada em assembleia geral e ser apresentada ao tabelionato de notas e protestos para a devida anotação.

Os documentos indispensáveis para dar prosseguimento ao protesto são:

  • Convenção do condomínio;
  • Certidão do Registro do Imóvel;
  • Ata de assembleia de eleição do síndico;
  • Ata que determinou o valor da cota;
  • Planilha do débito, com o valor do principal, da correção monetária, dos juros e da multa.

O boleto será atualizado com juros e correção monetária como qualquer outro protesto.

No entanto, é crucial ter cautela ao decidir pelo protesto. Qualquer erro no processo pode resultar em sérios problemas judiciais para o condômino. O proprietário devedor pode até mesmo solicitar o ressarcimento em dobro do valor cobrado indevidamente. Portanto, é fundamental seguir os procedimentos corretamente para evitar complicações legais.

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