Rescisão Indireta: Conceito e Ocorrência.
Dra. Daniela Thamires
Dra. Daniela Thamires
Especialista em ações trabalhistas.
A rescisão indireta, conhecida como “justa causa do empregador”, é a possibilidade do empregado de encerrar o contrato de trabalho em situações em que o empregador descumpre gravemente suas obrigações contratuais, dando o direito ao empregado de receber todas as verbas rescisórias, previstas na demissão sem justa causa.
Diferentemente da rescisão sem justa causa por parte do emprego ou do empregador e da rescisão por justa causa, a rescisão indireta ocorre quando há condutas por parte do empregador que inviabilizam a continuidade da relação de trabalho. Essas condutas estão previstas na CLT, e devem ser tão graves que configurem uma quebra da confiança e boa-fé contratual.
A rescisão indireta deve ser buscada apenas em situações em que realmente se configurem descumprimentos graves por parte do empregador. Antes de tomar essa decisão, é aconselhável buscar orientação jurídica para avaliar a melhor estratégia a ser adotada.
Os principais motivos que podem ensejar a rescisão indireta são:
- atrasos reiterados no pagamento de salários;
- descumprimento de obrigações contratuais básicas,
- assédio moral;
- falta de condições adequadas de trabalho que coloquem em risco a saúde e a segurança do empregado;
O pedido de rescisão indireta é feito através da justiça, sendo necessária a comprovação da ocorrência dos fatos que configuram as hipóteses previstas na legislação.
Comprovada a rescisão indireta, o trabalhador tem direito a receber as verbas rescisórias como se tivesse sido dispensado sem justa causa, ou seja, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, saldo de salário, saque do FGTS, multa de 40% sobre o saldo do FGTS e, eventualmente, indenização por danos morais decorrentes da conduta do empregador. Caso a rescisão indireta não seja comprovada, o funcionário recebe as verbas equivalentes ao pedido de demissão.
Em síntese, a rescisão indireta representa um importante mecanismo de proteção dos direitos dos trabalhadores, garantindo-lhes o direito de encerrar o contrato de trabalho diante de situações de grave descumprimento por parte do empregador.